Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Câmara aprova três novos critérios para concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência

Medida Provisória 1023/20 define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo

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A Câmara dos Deputados aprovou três novos critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo. O BPC é um programa que permite o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência incapacitados para trabalhar e se sustentar financeiramente.

A Medida Provisória 1023/20 aprovada pela Câmara define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, para permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. Antes, o texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

A nova MP estabelece que a concessão do BPC está condicionada ao grau da deficiência, à dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo, avaliando que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

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