Imagem: Freepik
Imagem: Freepik

Câmara aprova até 15 anos de prisão para quem adulterar bebidas e gerar mortes

Projeto segue para o Senado e endurece punições após aumento de casos de intoxicação por metanol no país


A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, o substitutivo do relator Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/2007, que aumenta as penas para falsificação ou alteração dolosa de alimentos, bebidas ou suplementos alimentares quando resultar em consequências graves à saúde ou morte.

Pela proposta aprovada, a falsificação ou alteração desses produtos será considerada crime hediondo se resultar em morte ou lesão corporal grave. Quando a alteração tornar o produto nocivo à saúde, a pena permanece de 4 a 8 anos de reclusão.

Se resultar em lesão grave ou gravíssima; como cegueira provocada por metanol, a pena será aumentada em 50%.

No caso de morte do consumidor, a pena varia de 5 a 15 anos de reclusão.

Além disso, o texto aprovado institui:

  • proibição do exercício de atividade comercial no ramo de alimentos ou bebidas para quem for condenado por conduta dolosa de adulteração. 
  • obrigatoriedade de sistema de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • inclusão das embalagens de vidro não-retornáveis de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa previsto na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
  • aumento de pena para crime contra a ordem econômica relacionado a combustíveis: quem revender, distribuir ou comprar derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico carburante ou combustíveis líquidos em desacordo com normas passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos.

O projeto agora segue para aprovação no Senado Federal. 

Atualização dos casos de intoxicação por metanol

Segundo o último boletim do Ministério da Saúde, foram registradas 108 notificações, das quais 59 casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas e 44 em investigação

Desse total, 15 mortes já foram confirmadas; nove no estado de São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco, e mais óbitos seguem em apuração. 

O estado de São Paulo apresenta o maior número de casos confirmados, com 46 casos e 7 em investigação.

As informações são da Câmara dos Deputados e do Ministério da Saúde.
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para quem adulterar alimentos, bebidas ou suplementos e provocar lesão grave ou morte do consumidor. A proposta altera o Código Penal e transforma em crime hediondo a falsificação de produtos quando causar danos graves à saúde. Em caso de morte, a punição pode chegar a 15 anos de prisão.

O texto também cria medidas de controle e rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas, que deverão ter um sistema nacional coordenado pelo Ministério da Justiça.

Quem for condenado por adulteração dolosa fica proibido de exercer atividades comerciais no ramo. Além disso, embalagens de vidro não retornáveis passam a fazer parte do sistema de logística reversa, para evitar o reuso indevido.

A medida ocorre em meio a um surto de intoxicação por metanol no país: o Ministério da Saúde informa que já foram confirmados 59 casos, com 15 mortes decorrentes do consumo de bebidas adulteradas.

O projeto segue agora para o Senado, onde será analisado.

As informações são da Câmara dos Deputados e do Ministério da Saúde.

Reportagem, Jullya Borges