LOC.: Já está em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O presidente Lula sancionou a lei com veto ao trecho que excluía o direito de pessoas com deficiência leve de receberem o benefício.
Pela nova legislação, o recebimento do benefício fica condicionado à apresentação de um documento com cadastro biométrico pelo beneficiário. Além disso, a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. A nova lei foi publicada na sexta-feira (27).
Conforme a mensagem de veto do Poder Executivo, a exclusão do direito de pessoas com deficiência leve contraria o interesse público. Segundo a justificativa, a medida poderia gerar insegurança jurídica em relação à concessão do benefício.
O programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
As novas regras do BPC valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. Entre as alterações, não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel e o benefício recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Além disso, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa.
A lei sancionada também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. Pela nova regra, o piso salarial deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial.
Reportagem, Bianca Mingote.