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LOC.: Dos mais de CINCO MIL municípios brasileiros, somente DOIS estão bloqueados para recebimento de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. Um deles é São Francisco de Itabapoana, no Rio de Janeiro; e o outro é Porto Xavier, no Rio Grande do Sul, conforme a última atualização do Sistema integrado de Administração Financeira, o SIAFI.
O repasse da verba está previsto para esta segunda-feira, dia 10. Ao todo, as prefeituras vão partilhar NOVE BILHÕES E TREZENTOS MILHÕES DE REAIS, referentes à primeira parcela de novembro. O montante é cerca de NOVE POR CENTO maior do que o transferido no mesmo período do ano passado.
A suspensão da transferência dos recursos se manterá até que as prefeituras regularizem as pendências, que podem ser legais, fiscais ou previdenciárias. É o que destaca o especialista em orçamento público, Cesar Lima.
TEC./SONORA: Cesar Lima, especialista em orçamento público
“Aqueles municípios que estão bloqueados, seja por débito junto ao Tesouro ou por inadimplemento dos Mínimos Constitucionais em Saúde e Educação, têm que verificar onde está o seu problema, de acordo com os relatórios que ele encaminha para o SICONF (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), e atualizar essa situação para que ele possa ter seus recursos desbloqueados.”
LOC.: Os bloqueios podem ocorrer por diferentes motivos, incluindo a ausência de pagamento da contribuição ao Pasep, dívidas com o INSS, débitos inscritos na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, entre outros.
Na avaliação de Lima, o bloqueio do FPM provoca um impacto nas finanças municipais, uma vez que a maioria dos municípios do país, sobretudo os menores, tem esses recursos como a principal fonte de renda. Diante disso, ele considera importante que os problemas sejam identificados e depois sanados o quanto antes.
TEC./SONORA: Cesar Lima, especialista em orçamento público
“O primeiro passo é identificar onde ocorreu a falha e tentar sanar para que os valores sejam desbloqueados. Eles [os municípios] têm que, primeiramente, identificar qual o motivo do bloqueio, ou seja, saber se são débitos previdenciários, se é a ausência de pagamento do PASEP, se é inscrição na dívida ativa da União, se é falha na prestação de conta dos mínimos condicionais de saúde e educação, se é a falta de pagamento de dívidas cuja União tenha dado garantia, ou mesmo a ausência de entrega dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
LOC.: Esse impedimento é temporário e interrompido logo que os entes resolvem as pendências, garantindo assim, que os recursos sejam liberados para investimento em áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.
Reportagem, Marquezan Araújo