LOC: O novo decreto do presidente Lula (PT) sobre armas de fogo foi assinado na última sexta-feira (21), apesar de já ter sido anunciado há mais tempo pelo chefe do Executivo. Através da medida, o governo tenta suspender novos registros de armas e clubes de tiro, restringir a quantidade de armamentos e munições permitidas a civis e revogar as normas baixadas pelo governo Jair Bolsonaro (PL), que facilitavam e ampliavam o acesso da população a esses utensílios.
Entre as principais mudanças previstas, estão o fim ao porte de armas em trânsito municiado para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores, conhecidos como CACs, exceto nos casos em que tenha sido emitida uma guia de tráfego. Outra mudança na regra é a redução da validade dos registros de armas, de dez para três ou cinco anos, a depender da motivação de uso.
O debate é antigo e divide opiniões sobre até que ponto a legítima defesa dá, ao cidadão, o direito de possuir armas de fogo e se este direito aumenta ou diminui a violência no campo e na cidade. Além disso, restam muitas perguntas: a decisão tem amparo constitucional? O que ela pode gerar em termos jurídicos? O decreto é passível de reversão? O portal Brasil 61 ouviu o advogado especialista em Direito Constitucional Acácio Miranda e o professor de Direito do Estado do Ibmec Brasília Thiago Sorrentino sobre estas e outras dúvidas.
Para Thiago Sorrentino, os proprietários de armas de fogo terão de se adequar à nova decisão do governo. Segundo ele, mesmo diante da notícia de que até parlamentares da base governista tenham se manifestado contra o decreto, é improvável que o argumento de que "direitos adquiridos" derrubem a decisão presidencial.
SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito do Estado do Ibmec Brasília
"Em termos jurídicos, a nova regulamentação traz várias disposições. Mas a mais importante dela vai ser a necessidade de conformação dos proprietários de armas de fogo de se adequar aos novos limites. Pode ser que eles procurem defender a manutenção do direito nos moldes anteriores, com base em alguma ideia ligada à estabilização de expectativas, direitos adquiridos, mas é altamente improvável que esse tipo de argumentação ressoe - seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário atual."
LOC: Já o advogado constitucionalista Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP do Distrito Federal e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada, na Espanha, observa que o decreto assinado pelo presidente Lula "não é perfeito, mas tem um viés simbólico temporal, porque SEGUNDO ELE corrige o decreto que foi editado durante o governo Bolsonaro".
De acordo com o especialista, o Brasil deveria aproveitar a oportunidade para fazer uma nova consulta para descobrir a opinião da sociedade sobre o tema, o que já ACONTECEU em 2005, quando a maioria da população se mostrou a favor do comércio de armas de fogo por meio de referendo.
SONORA: Acácio Miranda da Silva Filho, advogado e especialista em Direito
"Eu acho que nós deveríamos aproveitar essas discussões e revisitarmos a legislação, especialmente o Estatuto do Desarmamento, reconsultarmos a população sobre qual a opinião da população em relação ao tema, para que aí seja editada uma lei ou um decreto efetivamente regulamentar e não um decreto que extrapole o conteúdo legislativo."
LOC: A consulta popular feita no Brasil há 18 anos, revelou que a maioria da população era a favor do comércio de armas de fogo. Na consulta, o eleitor respondeu à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", além do voto em branco ou do voto nulo. O resultado final foi de que mais de 59 milhões de pessoas responderam "não" à proibição, o equivalente a 63,94%. Por outro lado, pouco mais de 33 milhões de brasileiros votaram pelo "sim" à proibição, aproximadamente 36%.
Reportagem: José Roberto Azambuja