LOC.: Após a antecipação feita pelo INSS de mais de 9 mil perícias para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), muitos segurados estão com dúvidas se estão na lista de convocados e com receio de golpes.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, mais de 409 mil pessoas estão na fila do BPC e mais da metade aguardam há mais de 45 dias, que é o tempo máximo de espera.
A princípio, foram chamados os cidadãos que estão com mais de 100 dias de espera. O especialista em direito previdenciário Rodolfo Ramer explica que a medida é para dar celeridade ao procedimento concedido às pessoas com deficiência.
TEC./SONORA: Rodolfo Ramer - advogado
“É como se fosse uma agenda extra, ele está chamando as pessoas, ligando e adiantando essa perícia médica. Ele faz o seguinte, vai entrar em contato com a pessoa através do meu INSS e através do Meu INSS ou através de um SMS, e aquela pessoa que tem uma perícia agendada há mais de 45 dias, ela pode ser convocada”.
LOC.: O especialista alerta ainda sobre a importância de manter os dados atualizados no sistema e que, ao confirmar a perícia, não comparecer pode fazer com que ela tenha o benefício negado. Para a avaliação pericial presencial é preciso levar atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar na comprovação.
Para confirmar se o contato ou mensagem que recebeu partiu mesmo do órgão, é possível também buscar a informação com o próprio INSS, pelo número de telefone 135. O advogado Rodolfo Ramer reforça que o órgão nunca irá pedir dinheiro ou informações pessoais.
TEC./SONORA: Rodolfo Ramer - advogado 2
“O que ele está fazendo é adiantar perícias já agendadas. Então, a pessoa não deve fazer transferências, pix, passar qualquer valor para qualquer pessoa que peca, porque o INSS não faz esse tipo de abordagem. E principalmente, se o INSS entrar em contato através do telefone, aquele funcionário que vai fazer a fala e não você. Ele que vai ligar e falar: tudo bem, fulano, o senhor tem interesse de em vez de vir só em janeiro, vir na data tal”.
LOC: Pode requerer o BPC, pessoa com deficiência e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo per capita, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico). O valor do benefício é de um salário mínimo e para receber não é necessário ter contribuído para o INSS.
Reportagem, Yumi Kuwano