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LOC.: As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13° salário aos empregados que têm carteira assinada. O benefício natalino está previsto em lei desde 1962.
Pela norma, tem direito ao benefício a pessoa que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não foi demitida por justa causa.
O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.
O benefício é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro e é diferente da primeira, já que do montante são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – conforme como já ocorre com o salário, mês a mês.
O empregador também pode realizar o pagamento integral, desde que respeite a primeira data.
Para calcular a primeira parcela do 13°, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Reportagem, Bianca Mingote