REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um vigilante, que atuava em uma empresa de Segurança e Transporte de Valores em Porto Alegre, demitido por justa causa após disparo acidental dentro do carro-forte. O vigilante pretendia reverter decisão que identificou culpa recíproca, na qual ele receberá somente a metade das verbas rescisórias. De acordo com o processo, o vigilante foi despedido por justa causa após a arma escorregar do coldre e disparar, atravessando o vidro do carro. Segundo ele, a falta de trava de segurança no revólver contribuiu para o acidente. Em defesa, a empresa afirmou que o trabalhador descumpriu regras de manuseio e gerou risco de morte aos colegas. O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, diante das dúvidas sobre a existência da trava no equipamento, que não foi periciado. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu pela culpa recíproca. No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi manteve a sentença.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau