TST: Técnica que assumiu culpa em acidente será indenizada

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Fibria Celulose, no Espírito Santo, a indenizar uma técnica industrial em 10 mil reais, pela exposição de sua imagem para alertar outros empregados sobre acidente de trabalho do qual foi vítima. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Fibria Celulose, no Espírito Santo, a indenizar uma técnica industrial em 10 mil reais, pela exposição de sua imagem para alertar outros empregados sobre acidente de trabalho do qual foi vítima. Em palestras, ela teve de admitir a culpa pelo ocorrido. No acidente, a técnica sofreu queimaduras por ácido sulfúrico quando operava uma máquina, por não ter usado a roupa de proteção. Em sua defesa, a indústria confirmou o objetivo de chamar a atenção dos trabalhadores para a obediência às normas de segurança e disse que a técnica participou da comissão de análise do acidente que concluiu pela necessidade de ampla divulgação do caso. O juízo de primeiro grau deferiu indenização de 10 mil reais e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação. Inconformada, a indústria recorreu ao TST. Entretanto, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos concluiu pela condenação por danos morais, devido ao constrangimento a que foi submetida a trabalhadora, em razão do uso indevido da sua imagem.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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