REPÓRTER: A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará determinou que o Estado assegure o direito constitucional à saúde ao paciente Valdecir Manoel Affonso Palhares, portador de diabetes e doença pulmonar. O Estado deverá fornecer o medicamento Nintedanibe enquanto perdurar o seu tratamento. Valdecir é portador de Fibrose Pulmonar Idiopática e requereu administrativamente o medicamento para doença junto à Secretaria de Estado de Saúde, sem que obtivesse resposta. O relator do caso, desembargador Luiz Neto, concedeu a segurança na ação, confirmando liminar já existente, considerando o direito constitucional aos serviços de saúde, que é um dever do Estado, estando comprovada no processo a utilização do medicamento pelo paciente. Valdecir juntou laudos médicos apontando a doença, necessitando com urgência da medicação, cujo custo mensal é em torno de 20 mil reais, sob o risco de morte. A medicação prescrita é a única disponível no mercado capaz de impedir o rápido avanço da doença, conforme relatório médico para a aquisição específica do produto.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau