REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça revogou decreto de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, contra um militar que não compareceu em juízo para iniciar o cumprimento de pena restritiva de direitos, aplicada pela Justiça Militar. Ao analisar o pedido de liminar em conflito de competência, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que a decisão da Justiça comum violou o Código de Processo Penal Militar. Segundo o código, nos casos de sentença em desfavor de militar, o juízo auditor competente que julgou o caso também deve ser o responsável por analisar os incidentes da execução. A presidente do STJ suspendeu as decisões anteriores, o que implicou na revogação da ordem de prisão. A ministra destacou que a posição do juízo auditor da 7ª Auditoria da Justiça Militar da União encontra amparo na jurisprudência do STJ. O entendimento da corte é que a Justiça comum atua nesses casos apenas como juízo de cooperação, não podendo exercer jurisdição.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau