STJ: Prova obtida por meio do WhatsApp exige validação judicial

O acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp, em celular apreendido pela polícia durante flagrante, exige autorização judicial para ser válido como prova em processo judicial. 

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REPÓRTER: O acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp, em celular apreendido pela polícia durante flagrante, exige autorização judicial para ser válido como prova em processo judicial. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça em julgamento do habeas corpus de um suspeito detido pela PM em Rondônia. A defesa pediu a anulação das provas obtidas no celular e argumentou que eram ilegais as transcrições das conversas via WhatsApp, feitas pela perícia. O pedido da defesa foi negado pela Justiça de Rondônia. No STJ, porém, o ministro Nefi Cordeiro considerou que o acesso a conversas via WhatsApp representa efetiva interceptação sem autorização judicial de comunicação. O ministro destacou que a situação é similar às conversas mantidas por e-mail, onde se exige a prévia ordem judicial para o acesso. Para o ministro, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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