STJ: Hospitais e clínicas com TV nos quartos devem pagar direitos autorais ao Ecad

O Superior Tribunal de Justiça determinou que hospitais e clínicas, mesmo os filantrópicos, que mantêm aparelhos de TV nas dependências, devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça determinou que hospitais e clínicas, mesmo os filantrópicos, que mantêm aparelhos de TV nas dependências, devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Em 2010, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, em São Paulo, ajuizou ação contra o Ecad para não pagar direitos autorais pela instalação de televisão nos quartos do hospital e alegou que a natureza filantrópica a isentaria da cobrança. A isenção foi reconhecida em primeiro e segundo graus pela Justiça paulista, o que motivou o recurso ao STJ. O Ecad argumentou que a execução pública de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva, como restaurantes, hotéis e hospitais, oportuniza a cobrança de direitos autorais, conforme a jurisprudência do STJ. O Ecad sustentou ainda que não importa, para reconhecimento da obrigação, o fato de a instituição ter ou não fins lucrativos. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao Ecad e foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro. Mas prevaleceu a tese apresentada em voto-vista pelo ministro Villas Bôas. Segundo ele, o STJ decidiu em diversas oportunidades que a simples disponibilização de aparelhos de rádio e TV em quartos de hotéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, sendo irrelevante o fato do local de frequência coletiva ter propósito lucrativo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e João Otávio de Noronha.

 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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