STJ: Defeito em veículo não gera danos morais

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que buscava condenar a Renault, em Sergipe, ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de um problema no veículo da marca. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que buscava condenar a Renault, em Sergipe, ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de um problema no veículo da marca. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o defeito técnico de um produto não é capaz de gerar indenização por danos morais. Para a magistrada, é preciso estabelecer critérios específicos para a condenação por danos morais. Em seu voto, a ministra explicou que os danos morais correspondem lesões a atributos da pessoa, algo mais profundo e contundente do que meros desconfortos e frustrações de expectativas. No recurso, o cliente alegou que comprou o veículo por ser um modelo seguro e que a falha na solda da coluna em que o cinto de segurança é fixado gerava risco à vida. Entretanto, segundo a ministra, não há comprovação de qual seria a consequência negativa para a personalidade do autor.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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