STJ: Avô não é obrigado a pagar pensão ao neto

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia ao neto, após falecimento do pai. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia ao neto, após falecimento do pai. A decisão do STJ reformou sentença de segunda instância, que determinou a obrigação. O caso analisado, que corre em segredo de justiça, envolve um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além da mensalidade de um curso universitário. Com a morte do pai, ele buscou na Justiça que a obrigação fosse cumprida pelo avô. No pedido inicial, a justificativa foi de que, como a herança seria de cotas sociais de empresa em que o avô era o controlador majoritário, a obrigação de pagar a pensão seria transferida de forma automática. No STJ, o ministro Raul Araújo considerou precipitada a conclusão de segunda instância, já que não foi justificado o motivo pelo qual o avô seria obrigado a arcar com a responsabilidade. Para os magistrados, que votaram a favor do recurso do avô, o pedido do rapaz não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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