STF: Estado vai pagar indenização por morte de detento

REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal decidiu que a morte de um detento na Penitenciária Estadual de Jacuí, em Minas Gerais é de responsabilidade civil do Estado. 

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal decidiu que a morte de um detento na Penitenciária Estadual de Jacuí, em Minas Gerais é de responsabilidade civil do Estado. De acordo com o resultado da necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica, ou seja, por enforcamento. No entanto, o exame não concluiu se foi homicídio ou suicídio. Para relator do recurso, ministro Luiz Fux, o Estado tem o dever de garantir a integridade física dos detentos sob sua custódia tanto em casos de homicídio quanto de suicídio. Na decisão, o Estado foi condenado a pagar indenização à família pela morte do detento.
 
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho 

 

 

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