Data de publicação: 10 de Agosto de 2017, 13:55h
O ministro Fachin reformulou seu entendimento e determinou que a ADI volte a tramitar.
REPÓRTER: O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia julgado extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 746/2016, que instituiu a reforma do ensino médio. A MP resultou no Projeto de Lei de Conversão 34/2016 e, posteriormente, na Lei 13.415/2017. O relator havia considerado que, como o texto original da MP foi significativamente alterado, haveria perda de objeto da ação. Porém, analisando agravo regimental apresentado pelo partido contra sua decisão, o ministro Fachin reformulou seu entendimento e determinou que a ADI volte a tramitar. Ele acolheu o argumento de que a conversão da MP em lei não invalida o vício formal apontado, ou seja, a ausência do requisito de urgência para edição de medida provisória. O PSOL alegou que um tema tão complexo não poderia ser tratado por meio de medida provisória, de forma “temerária e pouco democrática”, notadamente porque há vários projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados sobre a mesma matéria.
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