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REPÓRTER: Desde março, é possível obter gratuitamente a certidão de óbito nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A medida, estabelecida pela
Recomendação de número 18 de 2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna mais ágil a emissão do documento, indispensável para, entre outros, dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento. Segundo a ministra corregedora, Nancy Andrighi, a medida segue a mesma linha do
Provimento de número 13 de 2010, que determinou a obrigação da expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde ocorrem os partos. Anteriormente, os estabelecimentos de saúde, os serviços de verificação de óbitos ou o Instituto Médico Legal (IML) providenciavam apenas o atestado de óbito e, posteriormente, o interessado recorria a um cartório para a emissão da certidão. As novas regras deverão ser fiscalizadas pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça, reportagem, Storni Jr.