LOC.: 475 espécies de peixes estavam proibidas de serem pescadas por causa de uma determinação da portaria 445, do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 2014. Como alguns setores da pesca e aquicultura se sentiram prejudicados por entenderem que a medida poderia afetar milhares de empregos no setor, o Ministério do Meio Ambiente publicou, em abril deste ano, a portaria 161.
Para atender a reivindicação dos pescadores, a nova medida passou a permitir a pesca de 15 espécies. A decisão vai valer pelo menos até que novos estudos sobre o grau de ameaça de extinção dessas espécies sejam elaborados pelas autoridades competentes.
O deputado Federal João Paulo Kleinübing (PSD-SC) é defensor da preservação das espécies. Mas o parlamentar entende, também, que muitas famílias de Santa Catarina dependem da pesca para sobreviver. Por isso, o deputado defende que haja um critério maior para essa proibição.
TEC./SONORA: João Paulo Kleinübing, deputado Federal (PSD-SC)
“Santa Catarina responde por praticamente metade da produção nacional de pescados. Há milhares de famílias no litoral catarinense que são pescadores artesanais, que vivem da pesca e são, na verdade, os primeiros interessados na preservação. Para permitir que o setor se desenvolva e continue, na verdade, dando emprego e oportunidade para tanta gente no estado.”
LOC.: O presidente do Sindicato de Pescadores de Santa Catarina, Jorge Neves, afirma que o cuidado com a preservação das espécies tem que existir. Mas para ele, como o assunto é sério, antes de qualquer decisão, tem que haver diálogo entre os envolvidos para não comprometer a vida de quem vive da pesca.
TEC./SONORA: Jorge Neves, presidente do Sindicato de Pescadores de Santa Catarina
“Na verdade, o que a gente discorda não é da 445, a gente discorda do jeito que ela foi feita, sem pesquisa e sem compartilhamento. Nós somos a favor de pesquisa. Quem for mexer com uma atividade tão produtiva, que gera tanto emprego e é um alimento saudável, tinha que compartilhar.”
LOC.: De acordo com o texto da portaria 445, as espécies listadas ficam protegidas de forma integral. Logo, ela proíbe a captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização desses peixes.
Reportagem, Marquezan Araújo