Foto: Senado Federal
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Relatora do projeto antitabagismo propõe mostruários exclusivos para cigarros

Senadora Leila Barros (PSB-DF) defende a criação de espaços próprios para o produto como uma alternativa à proibição total da exposição em locais de venda. Para ela, medida evita prejuízo ao comércio e coíbe contrabando

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O projeto de lei que aumenta as restrições à propaganda, venda e consumo de cigarros voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado para análise terminativa. A relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015 na CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou voto favorável, mas defendeu alterações em relação ao texto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em março.

Ao apresentar parecer em Plenário, Leila se posicionou contrária à proposta de impedir que os cigarros fiquem expostos nos pontos de venda.

Essa proibição provocará um impacto expressivo em micros e pequenos negócios, como padarias, mercearias, mercadinhos, que têm na venda do cigarro uma atividade que gera o fluxo dos clientes”, defendeu. A senadora afirmou ainda que tal medida desestimularia a venda dos produtos que estão dentro da lei.

A alternativa sugerida por ela é retirar os destaques visuais, gráficos, sonoros, sensoriais e de iluminação dos expositores ou mostruários dos cigarros nas lojas. Esses locais seriam exclusivos para o produto e manteriam as advertências sobre os riscos do tabagismo e a mensagem de proibição para menores de 18 anos.

Leita também se opôs ao padrão gráfico único das embalagens – alteração contida no texto original. A parlamentar afirmou que isso vai proteger a propriedade das marcas e propôs a destinação de 35% da face frontal e 35% da face superior dos pacotes para a exibição das marcas.

Para o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), Iro Schünke, a padronização favorece o mercado ilegal do produto no país: “Se você coloca a embalagem genérica, você acaba com a marca. Você vai pegar e colocar o nome e não vai botar nenhuma identificação em forma de cor ou qualquer coisa. Isso vai potencializar o contrabando porque o contrabando usa a embalagem que quer, o contrabando não tem nenhum controle da Anvisa para colocar advertências”, lembrou.

Os cigarros ilegais passaram de 39%, em 2015, para 54% do total dos produtos consumidos no Brasil, em 2018, segundo o sindicato.

Multa 

Imagem: Sabrine Cruz - Agência do Rádio Mais

A relatora se posicionou favorável à alteração do Código de Trânsito Brasileiro que transforma em infração gravíssima a conduta de fumar em veículos quando houver passageiros menores de idade. A intenção é diminuir o tabagismo passivo, responsável por cerca de 880 mil mortes no mundo por ano, sendo cerca de 58 mil entre crianças de 0 a 14 anos, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Para se ter ideia, até 2003 a legislação brasileira permitia que menores de 18 anos comprassem cigarros (veja abaixo o histórico das leis ligadas ao consumo e venda de produtos fumígenos).

Imagem: Ítalo Novaes - Agência do Rádio Mais

Para a gerente substituta de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos da Anvisa, Glória Latuf, a medida é fundamental para a saúde, sobretudo das crianças. “Elas não têm como decidir sair do veículo. Ficam realmente sujeitas à fumaça e aos malefícios não só da fumaça que elas respiram, mas também do fumo em terceira mão. O fumo de terceira mão é a nicotina que fica impregnada nos móveis, nos carpetes, nas roupas”, alerta.

O texto do PLS 769/2015 pode ser votado na CCJ nas próximas semanas. Se aprovado na comissão, não irá a Plenário, pois tramita em caráter terminativo e seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
 

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