Data de publicação: 08 de Dezembro de 2014, 22:00h
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REPÓRTER: Os aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 30 de dezembro para comprovarem que estão vivos. O procedimento é obrigatório e serve para conferir e validar os dados dos beneficiados para evitar fraudes. O recadastramento pode ser feito na agência bancária em que os aposentados e pensionistas recebem o benefício. Eles vão receber uma nova senha e vão poder sacar o dinheiro normalmente. Ao todo, o INSS tem mais de 32 milhões de beneficiários, porém mais de um milhão e 200 mil ainda não fizeram o recadastramento. Segundo o diretor adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos, Febraban, Walter Farias, os bancos já estão preparados para o atendimento.
SONORA: diretor adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos Walter Farias
"Eles deve ter alguém lá do banco já preparado para esse atendimento. Então ele deve ir ao caixa ou pré-atendente dizendo que ele gostaria de fazer a prova de vida. Daí eles devem direcionar para uma pessoa que vai fazer todo o batimento necessário para a conferência dos dados dele e atestar que efetivamente ele está vivo."
REPÓRTER: O segurado precisa levar um documento com foto que comprove a identidade até a agência bancária onde recebe o benefício. Esse procedimento é obrigatório para quem recebe o dinheiro por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O diretor da Febraban ainda alerta aos aposentados e pensionistas para só procurar quem efetivamente é funcionário do banco.
SONORA: diretor adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos Walter Farias
"Cumpre sempre a gente lembrar que ele tem que procurar um funcionário devidamente identificado do banco, para evitar dele ser atendido por uma pessoa que não é funcionário do banco. Então, ele tem que não ir na sala de auto-atendimento e sim naquela bateria de atendimento ou de pré-atendimento que tem dentro das agências."
REPÓRTER: Quem não puder ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou por dificuldade de locomoção, pode recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir à uma agência da Previdência. Mais informações no site do Ministério da Previdência Social: www.mpas.gov.br
Reportagem, Victor Maciel
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