Data de publicação: 12 de Setembro de 2017, 01:55h, atualizado em 11 de Setembro de 2017, 08:55h
O PL 6621/2016 prevê uma divisão de competências entre os ministérios e as agências, para que elas tenham autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira
Você sabe o que faz uma agência reguladora? O papel dessas agências, que são pessoas jurídicas de direito público, é criar normas de controle e fiscalização de alguns setores, atendendo sempre o interesse público. Hoje, existem dez agências reguladoras federais, entre elas a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. No Distrito Federal, existe ainda a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento, a Adasa.
A Anatel, por exemplo, foi a primeira agência reguladora a se instalar no Brasil, em 1997, e tem como principal missão regular o setor de telecomunicações. Já a Anvisa é responsável por proteger a saúde da população, por meio do controle desde a produção até a comercialização de produtos que se submetem à vigilância sanitária.
Cada agência tem suas normas para gestão e controle do setor, mas o Congresso Nacional quer unificar as regras. O projeto de lei 6621, de 2016, prevê uma divisão de competências entre os ministérios e as agências, para que elas tenham autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Pela proposta de autoria do presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), as decisões dessas autarquias seriam colegiadas, ou seja, em grupo, e os dirigentes teriam mandato não coincidente de cinco anos, vedada a recondução.
O projeto tramita no Congresso e aguarda, agora, a instalação de uma comissão especial. O deputado federal pelo PSDB de Minas Gerais Marcus Pestana é o candidato mais forte à presidência da comissão. Para ele, a proposta deve garantir mais autonomia, transparência das atividades e independência técnica e política às agências, além de resgatar o protagonismo do Estado.
“Temos que retomar essa discussão do fortalecimento institucional, porque as agências foram pensadas para serem instrumentos de Estado e não de governo. As agências têm que ser eminentemente técnicas, o governo atua no momento da modelagem da licitação.”
O controle externo das agências, segundo a proposta, seria exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). O PL prevê, ainda, a prestação anual de contas das autarquias ao Congresso.
Reportagem, Jalila Arabi.
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