REPÓRTER: Os desembargadores em sessão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram o pedido de liberdade em habeas corpus impetrado pela defesa de Eraldo de Novaes Ribeiro. O réu responde a processo penal, juntamente com vários outros acusados, por suposto envolvimento ao assalto à agência do Banpará no município de Moju, em março deste ano. As acusações são de roubo, formação de quadrilha ou bando e registro e porte de arma de fogo.
No assalto, os acusados levaram como reféns funcionários do banco, que foram abandonados na estrada. O crime também resultou em tiroteio e mortes de acusados. A defesa argumentou que Eraldo possui condições pessoais favoráveis à concessão de liberdade, porém, no entendimento da relatora, desembargadora Maria Edwiges Lobato, acompanhada à unanimidade pelos demais julgadores das Câmaras Reunidas, as condições pessoais de réus não são relevantes para a determinação de liberdade, considerando a gravidade dos crimes, a forma como foi executado, além da necessidade de manutenção da ordem pública.
Com informações da coordenadoria de imprensado TJPA, reportagem, Storni Jr.