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Segundo o MPPA, o ex- prefeito recebeu integralmente os valores conveniados e não executou a obra.
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REPÓRTER: O ex-prefeito de Marituba, região Metropolitana de Belém, Antonio Armando Amaral de Castro foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelos atos praticados quando gestor do Município, cargo que exerceu de durante os períodos de 2001-2004 e 2005-2008. A ação de improbidade foi proposta pelo próprio Município e acompanhada pelo promotor de Justiça José Edvaldo Pereira Sales. Durante a primeira gestão ex-prefeito Antonio Armando, o Município firmou convênio com o Estado do Pará, no qual foi repassado ao municipal a importância de seiscentos mil reais que tinha como finalidade a construção de um ginásio poliesportivo em Marituba. Segundo o MPPA, o ex- prefeito recebeu integralmente os valores conveniados e não executou a obra, deixando um esqueleto disforme e sem utilidade, tendo gasto todo o recurso sem concluir sequer a metade da obra, deixando, com isso, o Município inadimplente. O Ministério Público do Estado requereu a procedência parcial, já que também foi alegado o enriquecimento ilícito, que não ficou demonstrado, o que foi acatado na decisão final do processo.
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