MULTA: Empresa vai indenizar caminhoneiro que dormia no veículo por falta de diária

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da PepsiCo, contra decisão que a condenou ao pagamento de 10 mil reais de danos morais a um caminhoneiro de Curitiba, que era obrigado a dormir na cabine do veículo. Ele não recebia auxílio para pernoitar em hospedagens. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da PepsiCo, contra decisão que a condenou ao pagamento de 10 mil reais de danos morais a um caminhoneiro de Curitiba, que era obrigado a dormir na cabine do veículo. Ele não recebia auxílio para pernoitar em hospedagens. O motorista, que trabalhou na empresa de 2005 a 2011, alegou que por dormir no caminhão para vigiar o veículo e a carga, passou por transtornos devido as condições do descanso e pelas noites que não conseguiu dormir por medo de assaltos. A empresa afirmou que o ex-empregado poderia pernoitar em outro local, desde que deixasse o caminhão em postos de gasolina autorizados por ela. Nesses locais, pessoas são responsáveis pela vigilância da carga e do veículo, enquanto os motoristas descansam. O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido do caminhoneiro, por considerar comprovado que ele não era obrigado a permanecer no veículo durante à noite. Já o Tribunal Regional da 9ª Região entendeu que o fato ofensivo e danoso ficou caracterizado pela ausência de condições dignas de repouso da jornada, que se entendia por até três dias. O Tribunal considerou violados os princípios da dignidade humana, além dos valores sociais do trabalho e condenou a empresa ao pagamento da indenização de 10 mil reais. O relator do agravo, desembargador convocado José Rêgo Júnior, destacou que a condenação foi correta.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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