REPÓRTER: O Ministério Público Federal em Minas Gerais recorreu de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte em ação movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e diversas concessionárias de distribuição de energia elétrica em virtude de reajuste abusivo da tarifa de energia elétrica no período de 2002 a 2009. A Justiça Federal, por entender que não existiu ilegalidade na metodologia adotada pela Aneel para o reajuste das tarifas de energia elétrica, negou tanto o pedido de anulação do ato administrativo expedido pela agência reguladora estipulando essa metodologia, quanto o de ressarcimento dos consumidores. A polêmica teve início no final do ano de 2009 durante os trabalhos da CPI da Tarifa de Energia Elétrica, quando veio a público auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelando erro na metodologia de cálculo do reajuste da tarifa e, em consequência, remuneração ilegal às concessionárias. Na época, o TCU estimou um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão por ano aos usuários de energia elétrica. O recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pede que a Justiça Federal reforme a sentença de primeira instância, determinando à Aneel que estipule tratamento regulatório retroativo da metodologia no reajuste das tarifas, de modo a ressarcir os consumidores pelos valores indevidamente cobrados entre os anos de 2002 e 2009.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.