Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados
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MP permite que poupança digital também receba benefícios sociais e FGTS emergencial

A conta será aberta para que a Caixa Econômica Federal deposite quantias de até R$ 1.045 do saque emergencial do FGTS, devido ao estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus

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Uma nova Medida Provisória publicada pelo governo federal autoriza que a poupança social digital, por onde os trabalhadores recebem o auxílio emergencial de R$ 600, também seja utilizada para o depósito de outros benefícios sociais como o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a MP 982/20, a conta será aberta para que a Caixa Econômica Federal deposite quantias de até R$ 1.045 do saque emergencial do FGTS, devido ao estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.

O governo estima que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque. Ao todo, devem ser destinados mais de R$ 37 bilhões. Os recursos ficarão na conta digital até 30 de novembro. Caso não seja usado, o dinheiro volta para o saldo do trabalhador no FGTS.

Os trabalhadores não vão ser cobrados por nenhuma tarifa pela poupança digital e ainda terão direito a uma transferência gratuita por mês para contas de outros bancos. O limite de movimentação é de R$ 5 mil.

Os depósitos nas contas digitais do FGTS emergencial, segundo a Caixa, devem começar no dia 29 de junho e seguem até 21 de setembro. Já os saques poderão ser feitos de julho a novembro, dependendo do mês de nascimento do beneficiário. 

A data informada pela instituição financeira, no entanto, diverge da determinada na MP, que prevê a disponibilização do saque a partir da última segunda-feira (15).
 

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