Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

MOMENTO LEGISLATIVO: Nova Lei do Gás e Marco Legal do Saneamento devem avançar na Câmara na próxima semana

Abrir o mercado de gás natural no país e ampliar investimentos para melhorar oferta de serviços de água e esgoto são os principais objetivos das propostas

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As discussões sobre o Marco Legal do Saneamento Básico e a Nova Lei do Gás se intensificaram na Câmara dos Deputados nesta semana, após a apresentação dos relatórios nos colegiados em que os temas estão em análise. A previsão é que as propostas sejam votadas já nos próximos dias.

A Nova Lei do Gás (PL 6.407/13), em discussão na Câmara dos Deputados, tem o apoio de representantes da indústria, principal consumidor de gás natural no país. Na avaliação do presidente da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Fernando Figueiredo, a proposta precisa ser aprovada com urgência para dar continuidade à iniciativa do governo federal de resgatar o mercado de gás no Brasil. Para ele, o mercado de óleo e gás está estagnado no país há, pelo menos, uma década.

“Nada aconteceu durante 10 anos. Somente agora, no novo governo, a gente tem o novo mercado de gás. Então, para mim, o importante é a vontade política, de realmente, destravar o mercado de óleo e gás no Brasil”, afirmou.

O tema está sendo discutido na Comissão de Minas e Energia da Câmara, onde o relator, deputado Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM), entregou complemento de voto da matéria no início deste mês. A expectativa dos parlamentares era de votar o parecer nesta semana, o que não ocorreu.

Deputados de oposição conseguiram firmar acordo com o relator para adiar a votação do projeto por mais uma semana. Com isso, o acordo prevê que a Nova Lei do Gás seja votada na próxima quarta-feira (23).

Para o deputado Danrlei de Deus (PSD-RS), a nova legislação vai trazer mais segurança jurídica, ampliar a competitividade do setor e, por consequência, reduzir o preço do gás natural no país. “O mais importante de tudo é que o consumidor saia ganhando. Acredito que essa nova lei venha principalmente para trazer para o consumidor uma tranquilidade de que, no final do mês, sobre um pouco mais de dinheiro para outras coisas”, avalia.

Já o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) espera que a proposta também gere mais renda para os estados. “Em primeiro lugar, vai baixar os custos. Vai colocar os estados, como Tocantins, para competir igualitariamente com outros estados. Essa lei vai ser importante para o país”, aponta.

Marco Legal do Saneamento Básico

O relatório sobre o Marco Regulatório do Saneamento Básico (PL 3.261/2019) deve avançar na próxima semana com as discussões em comissão especial. O parecer do relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), já foi lido. A expectativa é que a votação seja concluída até 30 de outubro.

O parecer entregue por Zuliani no colegiado prevê, entre outras medidas, a extinção dos chamados contratos de programa, firmados sem licitação, e que permitem aos municípios a transferência dos serviços para empresas públicas estaduais de água e esgoto.

A redação do parecer garante a vigência dos atuais contratos, mas prevê, no entanto, processo de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, para que os serviços sejam recontratados.

Esses acordos, segundo o novo texto, só poderão ser convertidos em concessão e prorrogados por até cinco anos se a empresa comprovar a cobertura de 90% do abastecimento de água e de 60% de coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033.

“Naturalmente, tem o processo de discussão, vistas eram previsíveis. Então, dentro dessa modalidade, a gente tem convencido que vamos concluir em tempo hábil, de entregar esse texto ao plenário. O Brasil precisa ter um marco regulatório o mais rápido possível”, afirmou o presidente da comissão, deputado Evair de Melo (PP-ES).

Se aprovado, o texto criará um novo modelo de saneamento básico no país, com a abertura de concorrência entre empresas públicas e privadas. O objetivo é atrair mais investimentos para o setor e melhorar a oferta de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.
 

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