MEIO AMBIENTE: Cotas de Reserva Legal beneficiarão proprietários rurais preocupados com preservação da natureza, diz deputado

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As propriedades rurais do país como fazendas, sítios e chácaras são obrigadas a preservar uma parte da área com vegetação nativa. A obrigação é imposta pelo Código Florestal Brasileiro.
 
O imóvel rural deve ter de 20 a 80% da área preservada, a chamada reserva legal, de acordo com o tamanho e a importância do bioma e da região onde está localizada a propriedade.
 
No entanto, estudos da Universidade Federal de Minas Gerais apontam que o país tem um déficit de reserva legal superior a 18 milhões de hectares.
 
Para diminuir os prejuízos ambientais e compensar o déficit de áreas privadas preservadas no país, o Código Florestal Brasileiro prevê a negociação no mercado financeiro de Cotas de Reserva Legal.
 
O proprietário rural que tiver déficit de área preservada vai poder comprar essas cotas em situação regular como forma de compensação. Antes de passar a valer, as Cotas de Reserva Legal ainda precisam ser regulamentadas no Congresso Nacional.
 
É por isso que a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados realizou debate para discutir a esse tema. O deputado Federal Valdir Colatto, do PMDB catarinense, espera que as Cotas de Reserva Legal sejam regulamentadas até o mês de novembro. Ele explica que a medida vai beneficiar os proprietários rurais que se preocupam com a preservação do meio ambiente.
 
“Essa cota de reserva ambiental é o prêmio para aqueles que mantiveram a floresta. Você receber por ter mantido a floresta, compensação. Então, nós criamos essa cota e como ela não foi regulamentada também, que segundo o Ministério de Meio Ambiente vai ser em novembro, nós precisamos implantá-la.”
 
No mercado financeiro, cada cota vai corresponder a um hectare de área protegida. O deputado Valdir Colatto lembra que o governo Federal vai poder usar as Cotas de Reserva Legal para indenizar proprietários rurais que tiveram terras desapropriadas para a criação ou ampliação de parques nacionais, por exemplo.
 
“Ele pode ser feito na área privada e também nessas áreas que o governo cria florestas e não paga. Então, o que pode ser feito: transformar aquelas propriedades em cotas de reserva ambiental e o proprietário receber por isso. E aqueles que têm que fazer a compensação ficar regularizados.”
 
O Código Florestal Brasileiro exige que as propriedades rurais estejam registradas no Cadastro Ambiental Rural, do Ministério do Meio Ambiente, como pré-requisito obrigatório para a negociação das Cotas de Reserva Legal no mercado financeiro.
 

 

De Brasília, Cristiano Carlos

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