Liminar determina que União retire o Pará de cadastros de inadimplência federais

A decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cível Originária (ACO) 3028.

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 A União deverá retirar o nome do Estado do Pará dos cadastros federais de inadimplentes em decorrência da não aceitação de prestação de contas apresentada em convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cível Originária (ACO) 3028. Na ação, o Pará argumentou que a inclusão nos cadastros de inadimplentes é uma medida extrema e abusiva, e aponta a existência de outras 24 negativações também objeto de questionamento judicial. Afirma que todas elas são resultantes de transferências voluntárias e sobre as quais não há tomada de contas encerrada, o que, na avaliação do estado, fere o devido processo legal.A ação alega que com a negativação no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), subsistema vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), da Secretaria do Tesouro Nacional, o estado ficou impedido de obter empréstimos, firmar contratos e convênios e de receber transferências voluntárias da União. Citou, inclusive, a inviabilidade de fechamento de um contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 673 milhões, em decorrência da inscrição, causando prejuízo à população local no tocante à manutenção dos serviços públicos, à continuidade de obras e à execução de projetos sociais.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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