JUSTIÇA: TRF–1ª Região nega pedido de empresa de ônibus para operar linha interestadual sem licitação

REPÓRTER: A 6ª Turma do tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso de uma empresa de transporte e turismo que queria operar linha interestadual de ônibus entre Santos e Fortaleza, utilizando um quadro tarifário específico, sem licitação. 

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REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso de uma empresa de transporte e turismo que queria operar linha interestadual de ônibus entre Santos e Fortaleza, utilizando um quadro tarifário específico, sem licitação. No processo, a empresa alegou que a implantação de seção em São Paulo estava prevista em regulamento e não exigia licitação. Ao analisar o caso, o desembargador federal, Kassio Marques destacou que a empresa requerente não tem permissão para efetuar a seção na cidade de São Paulo e que a aprovação de linhas e seções estão vinculadas à conveniência e oportunidade do Poder Concedente. Assim sendo, não cabe ao Poder Judiciário, à responsabilidade para autorizar a exploração do serviço público em questão.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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