Data de publicação: 15 de Agosto de 2017, 17:10h
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Bolsonaro disse no plenário da Câmara, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada. O parlamentar relembrou uma discussão de 2003, quando a petista chamou Bolsonaro de estuprador, em resposta o congressista e atual presidenciável disse a frase repetida, em 2014. Bolsonaro foi condenado a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais.
Os advogados do deputado argumentam que Bolsonaro tem imunidade parlamentar, e não pode ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado.
Ainda cabe recurso à condenação do STJ e Bolsonaro pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta do mesmo fato, o parlamentar já responde a outras duas ações na Suprema Corte
Com colaboração de João Paulo Machado, reportagem, Tácido Rodrigues
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