JUSTIÇA: Estado de São paulo terá que indenizar família de detento que se matou na prisão

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REPÓRTER: O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do estado a indenizar familiares de um detento que se suicidou na prisão. O valor fixado foi de 35 mil reais por danos morais, para a mãe do preso, e o mesmo valor para a filha. Também deverá ser paga pensão mensal para a filha, em quantia equivalente a dois terços do salário mínimo, até que ela complete a maioridade ou, se estiver cursando ensino superior, na data em que completar 25 anos. De acordo com o processo, o detento se submetia a tratamento com medicamentos antipsicóticos e, mesmo assim, foi mantido em cela solitária, sem a devida guarda. A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Silva, afirmou que a responsabilidade do estado foi constatada ante a omissão que causou o evento danoso.
 
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, reportagem Thamyres Nicolau
 

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