JUSTIÇA: Corregedorias dos Tribunais brasileiros têm até junho para fazer CPF de criança e adolescente

A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias no ano de 2017 (Meta 4) 

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REPÓRTER: As Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A partir dessa data também passa a ser obrigatória a inserção do CPF das crianças e adolescentes nas guias de adoção, acolhimento e de internação no sistema socioeducativo. A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias no ano de 2017 (Meta 4), cujo objetivo evitar a duplicidade de informações no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em alguns estados, estão sendo feitas parcerias entre as Corregedorias Gerais de Justiça estaduais e a Receita Federal.  A parceria prevê que as instituições de acolhimento enviarão à Secretaria Municipal de Assistência Social e Familiar (Semasf) os dados sobre as crianças e adolescentes. A Secretaria reunirá então essas informações e encaminhará à Receita Federal, para a emissão do CPF. Convênio semelhante foi firmado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Levantamento feito pelo TJPA em instituições do interior do estado identificou cerca de 380 crianças e adolescentes abrigados ou cumprindo medidas socioeducativas e que ainda não possuem CPF. Na região metropolitana de Belém ainda não têm CPF 259 crianças e adolescentes acolhidos ou em cumprimento de medidas socioeducativas. 
 
Com informações do CNJ, reportagem de Storni Jr. 

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