JUDICIÁRIO: Vara da Infância e Juventude aumenta fiscalização de viagens nas férias

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REPÓRTER: Pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes e empresas de transporte público devem estar atentos no período de férias ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Quem pretende viajar, deve verificar se a documentação da criança e do adolescente está em ordem e se há necessidade de pedir autorização de viagem. O Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude vai intensificar as fiscalizações nos terminais hidroviário e rodoviário e no aeroporto de Belém. Em julho de 2015, os postos de serviço do Comissariado de Belém registraram dois mil 268 atendimentos. De acordo com o comissariado, pais que precisam solicitar autorização de viagem devem procurar o fórum da comarca onde residem, apresentar documento de identidade e certidão de nascimento da criança para requerer autorização. Em Belém, podem procurar os postos de serviço do comissariado. A autorização de viagem é válida por 90 dias a partir da data da expedição, e pode ser requerido inclusive o retorno no mesmo documento.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni  Jr. 

 

 

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