JUDICIÁRIO: Presidente do STF indefere mandado de segurança de deputado

Cármen Lúcia esclareceu que não é da competência do STF a atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coatora líder partidário..

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

Tempo de áudio -

 
REPÓRTER: A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o Mandado de Segurança por meio do qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PR-GO), mais conhecido como Delegado Waldir, pretendia permanecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O mandado de segurança impetrado contra atos do líder do PR, deputado José Alves Rocha, e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, não pode ter processamento válido no Supremo Tribunal, nos termos da legislação vigente. Isso porque, segundo ela, Maia não tem legitimidade para compor o polo passivo da ação. Em consequência disso, Cármen Lúcia esclareceu que não é da competência do STF a atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coatora líder partidário.  A presidente do STF observou que é conhecida a regra pela qual a escolha dos parlamentares integrantes das comissões decorre da indicação de seus nomes pelos líderes partidários, nos prazos assinalados pelas regras internas do parlamento, competindo ao presidente da Casa Parlamentar acolher essas indicações, limitando-se a aferir apenas a existência de algum impedimento do parlamentar ou vício formal na indicação, não lhe competindo perquirir as razões da escolha da liderança ter recaído sobre o parlamentar.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.