JUDICIÁRIO: PGR defende que ensino religioso em escolas públicas não pode ser confessional

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REPÓRTER: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, nesta quarta-feira, 30, no Supremo Tribunal Federal (STF), a procedência da ação direta de inconstitucionalidade. A ação, proposta em 2010 pela Procuradoria-Geral da República, pede a interpretação de normas conforme a Constituição para deixar claro que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não confessional. A ação também pede a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Para Janot, a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas é através da adoção de um modelo não confessional em que o conteúdo programático da disciplina consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e das dimensões sociais das diferentes religiões sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores. Segundo o procurador-geral, tal forma de compatibilização tem o condão de formar cidadãos e pessoas autônomas capazes de realizarem suas próprias escolhas e tomarem decisões por si próprias em todos os campos da vida, inclusive o religioso. O PGR destacou que a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé como favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças. Ele argumenta que o princípio da laicidade do Estado está diretamente relacionado à liberdade de religião.  Para ministro Luís Roberto Barroso, o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula facultativa e ter caráter não confessional. O ministro também votou pela vedação de contratação de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. 
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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