JUDICIÁRIO: Norma do CNJ aumenta registros de paternidade tardia em cartórios

O mesmo recurso poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

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REPÓRTER: Quatro anos após a edição do Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil, o número de registros de paternidade tardia, antes só possíveis via judicial, vem aumentando nos cartórios. No estado de São Paulo, por exemplo, o reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios aumentou 108%, de acordo com levantamento da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP), junto aos 836 cartórios paulistas entre 2011 e 2016. De acordo com a orientação, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do País para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo recurso poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. Pessoas com mais de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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