JUDICIÁRIO: Magistrado é penalizado com advertência

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REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 4, decidiu aplicar pena de advertência ao juiz de iniciais C. D. F. L. por infração ao artigo 35, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, o qual determina que é dever do magistrado cumprir, e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício. O magistrado, que estava afastado das funções, retoma à normalidade do exercício do cargo. De acordo com os autos, pesa contra o magistrado a acusação de ter adotado conduta não compatível com o cargo quando relaxou uma prisão em flagrante de um policial militar mesmo antes de as autoridades competentes terem concluído o auto de flagrante. O soldado havia recebido voz de prisão após disparar um tiro de alerta no Centro de Recuperação Mariano Antunes, que ricocheteou e atingiu dois internos. A voz de prisão foi dada pelo superior militar.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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