JUDICIÁRIO: Liminar suspende realização de novas eleições no Amazonas

Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a realização de novas eleições para governador e vice no Estado do Amazonas, marcadas para o dia 6 de agosto próximo

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REPÓRTER: Liminar na Ação Cautelar (AC) 4342, deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a realização de novas eleições para governador e vice no Estado do Amazonas, marcadas para o dia 6 de agosto próximo, até a publicação do acórdão de julgamento de embargos de declaração apresentados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os embargos foram opostos contra acórdão do Plenário do TSE que, em sessão realizada em 4 de maio, cassou os mandatos do governador, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Naquele julgamento, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).  A ação cautelar foi ajuizada no Supremo pelo vice-governador cassado, pedindo a suspensão da realização de novas eleições, uma vez que ainda há recurso pendente de apreciação no TSE. José Henrique de Oliveira apontou o risco da possível reversibilidade da decisão questionada, “o que geraria insegurança política e institucional, além de vultosos gastos aos cofres públicos, que não poderão mais ser repostos”.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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