JUDICIÁRIO: Justiça do Trabalho isenta bancos de indenização por sequestro de vigilante

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso de um vigilante terceirizado, que foi sequestrado ao ser confundido com gerente de banco, contra decisão que absolveu o Itaú e o HSBC, em São Paulo, do pagamento de indenização por dano moral. Ele era funcionário da Estrela Azul Serviços de Vigilância e prestava serviços para o HSBC, Itaú e Bradesco.
 
Segundo o vigilante, ao sair da agência do HSBC, foi abordado por dois homens armados que o sequestraram. Ele afirmou que em decorrência das agressões ficou praticamente sem audição e afastado pelo INSS com traumas físicos e psicológicos.
 
O vigilante requereu indenização de 300 salários mínimos, mas o juízo de primeiro grau negou o pedido e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No TST, o trabalhador insistiu no direito à indenização, apontando culpa e omissão das empresas pela falta de segurança. O ministro Walmir da Costa destacou que o caso analisado exigiria a revisão dos fatos e provas, procedimento vedado no TST.

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

Receba nossos conteúdos em primeira mão.