JUDICIÁRIO: Deputado terá de indenizar deputada Maria do Rosário por danos morais

Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar. 

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REPÓRTER: O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) terá de indenizar por danos morais a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas à sua dignidade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso do deputado e confirmar condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Distrito Federal. Bolsonaro afirmou publicamente, em discurso proferido na Câmara do Deputados, em vídeo postado em sua página pessoal no YouTube e em entrevista concedida ao jornal Zero Hora, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”. Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do Deputados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato. Nancy Andrighi considerou que a ofensa suportada por Maria do Rosário toca em uma questão de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher.

 
Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr.
 

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