JUDICIÁRIO: Câmaras Cíveis mantêm decisão contrária à greve dos delegados do Pará

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REPÓRTER: O Sindicato dos Delegados de Polícia do Pará devem se abster de fazer greve ou outras formas de paralisação, segundo decisão tomada nesta terça-feira, 14, pelas Câmaras Cíveis Reunidas, que proibiram também o fechamento e interdição de vias e ocupação de bens públicos. A ação de obrigação de não fazer está sob relatoria da desembargadora Gleide Moura, desde abril deste ano. Foi fixada, ainda, multas de vinte mil reais por dia de greve e por ato de descumprimento. O Estado ajuizou a ação após informações de que os delegados de Polícia, em assembleia do Sindicato da categoria, decidiram pela greve para reivindicar reajuste salArial, ferindo, assim, a Lei Complementar nº 94/2014. O argumento do Estado, considerado pela desembargadora relatora, é de que, os policiais civis se equiparam aos militares, aos quais é vedado o direito de greve. A magistrada ressaltou ainda que este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.  
 

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