JUDICIÁRIO: Atestado de regularidade de farmácia é alvo de ação

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REPÓRTER: O Conselho Regional de Farmácia não pode deixar de expedir certificado de regularidade a farmácia ou drogaria, sob o argumento de que o estabelecimento comercializa produtos que não pertençam ao ramo farmacêutico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso do CRF de São Paulo.
 
No processo, a Drogacenter Distribuidora de Medicamentos ingressou com mandado de segurança para obter a certidão de regularidade, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia. O juízo de primeiro grau determinou que a certidão fosse expedida e que a empresa não fosse autuada. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença. No STJ, o Conselho defendeu que tem competência para fiscalizar a comercialização de produtos diversos em drogarias e farmácias e afirmou que não há ilegalidade no indeferimento da certidão. Entretanto, a desembargadora convocada Diva Malerbi não conheceu o recurso. Ela destacou que a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a atribuição dos Conselhos é fiscalizar o exercício profissional dos farmacêuticos e punir eventuais infrações de previsão legal. A desembargadora ressaltou que a competência para fiscalizar as condições de licenciamento e funcionamento é exclusiva dos órgãos sanitários.
 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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