INDENIZAÇÃO: Aluno de mestrado recebe indenização de universidade

REPÓRTER: Um aluno de mestrado vai receber indenização de vinte mil reais por danos morais de uma Universidade Federal em Rondônia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a instituição por oferecer curso de mestrado não credenciado pelo Ministério da Educação. 

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REPÓRTER: Um aluno de mestrado vai receber indenização de vinte mil reais por danos morais de uma Universidade Federal em Rondônia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a instituição por oferecer curso de mestrado não credenciado pelo Ministério da Educação. O juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes afirmou que a prova documental consiste na demonstração de que o curso de mestrado oferecido pela Universidade teve seu registro negado pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior, a Capes, e não há demonstração de que a instituição tivesse comunicado aos alunos sobre a inexistência de regularidade. Além disso, o juiz ressalta que a instituição não cumpriu sua obrigação de se regularizar junto ao Ministério da Educação.
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Com informações do Tribunal Regional da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
 

 

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