GOIÁS: Justiça do Trabalho mantém justa causa por desvio de dinheiro

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa, aplicada pela Caixa Econômica Federal, a um supervisor de Goiás, que desviou mais de 90 mil reais de clientes. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa, aplicada pela Caixa Econômica Federal, a um supervisor de Goiás, que desviou mais de 90 mil reais de clientes. Apesar de a demissão ter ocorrido enquanto o empregado estava afastado por motivo de saúde, com o recebimento de auxílio-doença, os ministros julgaram válida a atitude da empresa pela gravidade do caso. A Caixa constatou em processo administrativo, que o bancário cometeu atos de improbidade e de indisciplina ao realizar movimentações irregulares entre contas correntes. O funcionário tentou ainda ocultar as fraudes por meio da alteração de documentos e a ausência de registro das operações. A justa causa teve fundamento na CLT e a Caixa ressarciu os clientes prejudicados. Em reclamação trabalhista, o supervisor pediu a nulidade da despensa. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença. O supervisor recorreu ao TST e o ministro Douglas Alencar Rodrigues negou recurso.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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