REPÓRTER: A sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a um homem que está internado no Hospital de Base de Brasília com o risco de tetraplegia o direito de sacar os valores do FGTS mediante procurador legalmente constituído. O levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, pode ser efetuado por procuração específica nos casos em que o titular da conta vinculada esteja acometido de doença muito grave, comprovada por perícia médica. De acordo desembargador federal Jirair Aram, a lei Lei 8.036 de 1990 prevê a possibilidade de levantamento por procurador dos valores depositados na conta do fundista em caso de grave moléstia, como é o caso do requerente do processo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho