Data de publicação: 19 de Abril de 2018, 05:31h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:32h
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo Almir Vieira (PRP). O político é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. A decisão foi proferida pela Corte Superior na noite desta terça,17, ao julgar recurso do deputado que pretendia reverter seu afastamento definitivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O relator do processo, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, argumentou no voto proferido durante o julgamento que a cassação do mandato do parlamentar com base no art. 30-A da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) deveria ser mantida em razão da gravidade da conduta a ele imputada, “capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha”, destacou o ministro. Estabelece o artigo 30-A da referida Lei que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que desrespeitem as regras relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha. Se for comprovada a arrecadação ou o gasto ilegal de recursos, o dispositivo determina que o candidato eleito tenha o mandato cassado.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, reportagem, Storni Jr.