REPÓRTER: A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições, que estabelece ainda às autoridades, a partir dessa data, que não deixem de cumprir as determinações em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento é crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral terá o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita Federal, estadual e municipal, e dos demais tribunais. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes e depois de cada eleição. Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma, por meio da publicação de edital eletrônico no site do respectivo tribunal.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, reportagem Thamyres Nicolau