ELEIÇÃO: Partidos políticos têm novas regras na prestação de contas

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral devem apresentar até o dia 30 de abril, a prestação de contas partidárias referente ao exercício do ano anterior. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar a prestação de contas no TSE. Já os diretórios estaduais devem prestar contas nos Tribunais Regionais Eleitorais e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. 

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REPÓRTER: Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral devem apresentar até o dia 30 de abril, a prestação de contas partidárias referente ao exercício do ano anterior. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar a prestação de contas no TSE. Já os diretórios estaduais devem prestar contas nos Tribunais Regionais Eleitorais e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. Conforme a legislação cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, na área contábil e patrimonial. O objetivo é averiguar a regularidade das contas, dos registros e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Caso os partidos percam o prazo de entrega da prestação de contas, os presidentes e juízes das zonas eleitorais podem suspender a distribuição imediata ou o repasse de cotas do Fundo Partidário. Outras informações sobre a prestação de contas dos partidos políticos estão no site do Tribunal Regional Eleitoral, no endereço www.tre-pa.jus.br.

 
Com informações do Tribunal Eleitoral do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

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